Quero construir, o que preciso saber?

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Um dos documentos condicionantes do alvará de construção é o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC). Este é um documento é de obrigação do empreendedor, e apresenta informações de previsão dos resíduos gerados, o qual deve ser elaborado anteriormente ao início das obras, executado durante toda a construção do empreendimento. Ao final da obra deve ser apresentado o Relatório de Gerenciamento (RGRCC), indispensável para a obtenção da Licença de Operação ou de Habitação

Nesse pequeno artigo você vai entender tudo sobre esse plano.

O que são Resíduos de Construção Civil (RCC)?

Os RCC são os provenientes de construções, reformas, reparos e
demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos.

Os resíduos de Construção Civil são separados em Classe A, B, C ou D.

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O que é um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC)?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil é o documento que tem como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos da construção civil.

Quais as legislações devo seguir?

  • Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas alterações
    • Resolução CONAMA nº 348/2004;
    • Resolução CONAMA nº 431/2011; e
    • Resolução CONAMA nº 448/2012;
  • Lei Federal 12.305 (Política Nacional de Resíduos Sólidos);
  • Legislações estaduais (quando houver);
  • Legislações municipais (quando houver).

Quando são exigidos os PGRCC?

A Lei 12.305/2010 traz como obrigatória a elaboração e implementação do PGRCC pelas empresas do setor da construção civil. A Resolução CONAMA 307/02 traz como obrigatória a apresentação do PGRCC pelos grandes geradores, sendo definido pelos estados e/ou municípios a regulamentação.

Agora para quem vai construir ou demolir uma edificação, os municípios, em quase sua totalidade, exigem o PGRCC como condicionante para obtenção do alvará de construção e/ou demolição.

Quais os itens mínimos de um PGRCC?

Os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão contemplar as seguintes etapas:
I - caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;
II - triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no art. 3º da Resolução CONAMA 307/02;
III - acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem;
IV - transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;
V - destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido na Resolução CONAMA 307/02.

A falta do PGRCC pode gerar multas?

A ausência do PGRCC vai gerar entraves na obtenção do alvará de construção/demolição, além de ser passível de autuação, vide regulamentação específica.

Quem descarta resíduos em locais não autorizados comete crime ambiental e pode ser autuado, de acordo com a Lei Federal 9.605/98 (Lei de crimes ambientais), Decreto 6514/2008, legislações estaduais (quando houver) e legislações municipais (quando houver).

Destaca-se aqui a responsabilidade compartilhada entre gerador (contratante) e transportador (contratada), seja na falta do PGRCC, quanto no destino incorreto.

Consultoria para Resíduos da Construção Civil

A HB Ambiental possui uma equipe capacitada para a elaboração do seu Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC) e Relatório de Gerenciamento (RGRCC) ou de eventuais documentos que possam ser exigidos  durante o processo.

Mais do que cumprir a legislação, auxiliamos nossos clientes a gerenciar, de forma ambientalmente correta, os resíduos da construção, com projetos sob medida para reduzir os custos da sua obra.