Após 10 anos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o Ministério do Meio Ambiente, por meio da Portaria nº 280/2020, publicada na data de 30/06/2020, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, o que pode ser um marco histórico no gerenciamento de resíduos. Destaca-se que até o momento, foram vistos poucos avanços na implantação dos instrumentos previstos na legislação.
Mas afinal, o que mudará com o MTR Digital?
Com a implantação do MTR Digital, muitas mudanças surgirão, sendo que a HB Ambiental já está em fase de adaptação para cumprimento da referida portaria. Para auxiliar nossos clientes, a HB Ambiental destacou os trechos mais importantes da portaria, além de montar de forma resumida, os grandes destaques:
- A utilização do MTR é obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, sendo o setor da construção civil um deles;
- A ferramenta online do MTR não envolve custos para sua utilização.
- O gerador é o responsável exclusivo por emitir o formulário do MTR no SINIR, para cada remessa de resíduo para destinação;
- Após a emissão do MTR pelo gerador, o transportador deverá manter, durante todo o transporte, uma via do MTR, em meio físico ou digital.
- É responsabilidade do gerador certificar-se de que o transportador e o destinador estão adequados e regularizados para a execução do serviço de transporte e destinação, respectivamente, de acordo com as normas vigentes;
- Cabe ao transportador realizar o transporte dos resíduos em posse do devido MTR emitido pelo gerador até o armazenador temporário ou ao destinador.
- Cabe ao destinador, fazer o aceite da carga de resíduos no sistema, procedendo a baixa dos respectivos MTRs, procedendo eventuais ajustes e correções, em um prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento da carga em sua unidade.
- O CDF somente será válido e reconhecido pelos órgãos ambientais competentes, quando emitido através do MTR.
- O MTR e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos serão disponibilizados, em caráter experimental, a contar da data da publicação da Portaria, para cadastro e emissão pelo SINIR, até a data de 31.12.2020;
- A partir de 1º de janeiro de 2021 é obrigatório a utilização do MTR em todo o território nacional, pelos geradores de resíduos, entre eles o da construção civil.
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