Transporte de RCC, o que devo saber?

Chegou a hora de construir ou dar aquela repaginada no seu imóvel, mas você não tem muita experiência na contratação de serviços? A HB Ambiental vai passar algumas dicas para que você não seja corresponsável de um crime ambiental.

Transporte de RCC (resíduos de construção civil), o que devo saber?

Antes de contratar:

  • Verifique se a empresa é cadastrada na prefeitura e está com a documentação obrigatória em dia, como alvará de funcionamento vigente;
  • É necessário utilizar caminhões apropriados para o transporte de resíduos da construção civil, ou seja, caminhões do tipo "Brooks", com caçamba escamoteável.

Durante a utilização:

  • Os resíduos depositados nas caçambas deverão ter característica inerte, resultantes de serviços de construção civil (caliça e entulhos) ou de escavações (terra), não sendo permitida a colocação de lixo doméstico. A colocação de lixo doméstico nas caçambas implicam em multa ao contratante da caçamba;
  • A responsabilidade de separação do material é do contratante da caçamba;
  • Todas as caçambas deverão estar identificadas com o nome da empresa proprietária, número do telefone, número da caçamba, devendo ser pintadas em cores vivas, estar em bom estado de conservação, possuir sinalização em todos os seus lados, ser dotadas de dispositivos de sinalização refletiva nas suas extremidades superiores, contendo, em tamanho legível, nas faces externas de maior dimensão, a inscrição "PROIBIDO LIXO DOMÉSTICO";
  • A capacidade máxima das caçambas não poderá ultrapassar a 5,00 m³, não podendo os resíduos ultrapassar a borda superior da caçamba. Caso este valor seja ultrapassado, implicará em multa sobre a empresa transportadora e contratante da caçamba;
  • A caçamba não pode ficar estacionada por mais de setenta e duas horas seguidas no mesmo local, podendo ser reimplantada caso não tenha sido concluída a operação de retirada dos detritos.

Durante o transporte de RCC:

  • Durante o trajeto, os resíduos devem ser cobertos para não poluir as vias públicas, ocasionar transtornos à população e ao tráfego;
  • É obrigatória a presença do Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR, expedido pela empresa transportadora, o qual contém dados e informações do gerador do resíduo, bem como o tipo de material que está sendo transportado e o endereço da destinação do resíduo. Cabe ao gerador do resíduo ou contratante da caçamba solicitar os certificados de destinação final (CDF), bem como as respectivas notas fiscais para que as documentações finais da obra sejam adquiridas.

Este texto é focado nas exigências da Prefeitura de Curitiba, com base legal na Lei Nº 9.380 de 30 de setembro de 1998. No entanto, muitos desses requisitos são aplicados a diversos municípios.

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